ITCMD

Primeiramente, o escritório disponibiliza abaixo uma tabela atualizada do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Isto foi feito com o objetivo de auxiliar o cidadão a prever os valores estimados de tributos a serem recolhidos em seu inventário ou em casos de doação de bens.

Desta maneira, é importante destacar que esta é uma simulação aproximada, com base nas alíquotas do ITCMD previstas na legislação Estadual de cada Unidade Federativa. Portanto, é importante frisar que os valores reais podem variar conforme o tipo de bem, o valor declarado e o grau de parentesco entre as partes envolvidas.

Desta forma, se você está enfrentando um processo de partilha de bens ou deseja doar patrimônio em vida, recomenda-se a consulte com o advogado especializado em direito tributário e sucessório.

Assim, portanto, para realizar um cálculo preciso do ITCMD e verificar possíveis isenções ou estratégias legais de planejamento patrimonial.

Por outro lado, essa tabela é um ponto de partida para entender a carga tributária envolvida, contudo não substitui a análise técnica e individualizada de um profissional habilitado.

Concluindo, eEvite problemas com o fisco e tome decisões com segurança jurídica.

Tabela de Alíquotas do ITCMD por Estado

Consulte abaixo as alíquotas mínimas e máximas do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) em todos os estados brasileiros.

Clique nos títulos da tabela para ordenar e comparar facilmente.

Alíquotas de ITCMD por Unidade da Federação
EstadoAlíquota Mínima (%)Alíquota Máxima (%)
Acre44
Alagoas44
Amapá44
Amazonas22
Bahia48
Ceará28
Distrito Federal46
Espírito Santo44
Goiás26
Maranhão12
Mato Grosso28
Mato Grosso do Sul66
Minas Gerais55
Pará26
Paraíba28
Paraná44
Pernambuco28
Piauí26
Rio de Janeiro48
Rio Grande do Norte33
Rio Grande do Sul06
Rondônia24
Roraima44
Santa Catarina17
São Paulo44
Sergipe38
Tocantins28

ITCMD: O que é, Como Funciona e Como Calcular o Imposto sobre Herança e Doação

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual cobrado sempre que há uma transferência gratuita de bens ou direitos, como no caso de herança ou doações em vida. A cobrança varia conforme o estado brasileiro, sendo essencial entender as regras locais para evitar surpresas durante processos de partilha ou planejamento patrimonial.

Alíquotas do ITCMD

As alíquotas do ITCMD podem ser fixas ou progressivas. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é fixa em 4%, enquanto no Rio de Janeiro ela varia entre 4% e 8% dependendo do valor transmitido. A progressividade faz com que o imposto acompanhe o valor do patrimônio transferido, exigindo atenção especial em casos de alto valor.

A base de cálculo do ITCMD considera o valor venal dos bens, que pode incluir imóveis, dinheiro, investimentos, ações, veículos e participações societárias.

Planejamento Sucessório

O ITCMD é um fator determinante no planejamento sucessório. Estratégias como doações em vida, uso de holdings e partilhas antecipadas podem diminuir a carga tributária envolvida na transferência de patrimônio. Com planejamento, é possível proteger a família e reduzir o impacto fiscal.

Importância de um Cálculo Jurídico Preciso

Este conteúdo é apenas uma referência informativa. O cálculo real do ITCMD depende de diversos fatores, como o estado de residência, o tipo de bem e o grau de parentesco. Por isso, é fundamental buscar um advogado tributarista para realizar um cálculo exato e personalizado, considerando a legislação vigente do seu estado.

itcmd

Para o cálculo do ITCMD, ao lado, você consegue inserir o valor total dos bens a doar/inventariar. Desta forma,  o valor será mostrado em seu total ou em forma discriminada.

Primeiramente, entre em contato com o advogado de sua confiança para realizar qualquer cálculo! Logo, isso é apenas uma prévia para conhecimento.

Desta forma, os valores estão atualizados até o ano de 2025. 

Forma de cálculo

Por outro lado, é importante frisar que os cálculos não levam em consideração isenções com pisos de valores, imunidades ou regras específicas de cada Estado.

Portanto, esta ferramenta é gratuíta para fins informativos e para a previsão de gastos por parte da família.

Não obstante, qualquer dúvida pedimos para entrar em contato com um advogado.

Calculadora de ITCMD por Estado

Retire suas dúvidas sobre o tributo

ITCMD (imposto de transmissão causa morte ou doação)

1O que é o ITCMD?

Primeiramente, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo de competência dos estados e do Distrito Federal. Dessa forma, ele é regulamentado pelo artigo 155, inciso I, da Constituição Federal de 1988, além de também estar previsto no Código Tributário Nacional (CTN), especialmente artigos 35 a 42.

Não obstante, a sua cobrança é obrigatória. Portanto, sempre que houver a transferência gratuita de bens ou direitos, por exemplo, por herança ou por doação, haverá a cobrança do ITCMD.

Resumindo, de forma prática, o ITCMD incide sobre duas situações principais:

  1. Causa mortis – Primeiramente, ocorrerá a transmissão de patrimônio em razão do falecimento de uma pessoa. Desta forma, o imposto é devido. Não obstante, inclui imóveis, veículos, dinheiro em contas bancárias, aplicações financeiras e participações societárias, por exemplo.

  2. Doação – Em segundo lugar, o imposto é devido quando uma pessoa transfere gratuitamente bens ou valores a outra. Por outro lado, se ainda em vida for transferido, sem que haja contraprestação, o tributo é devido.

  3. Além de tudo isso, também se aplica a doações em dinheiro, imóveis, quotas de empresas, entre outros.

2Qual a alíquota do ITCMD?

Primeiramente é imposrtante frisar que a alíquota do ITCMD varia conforme o Estado da Federação, podendo ser fixa ou progressiva, de acordo com o valor transmitido e os critérios definidos em legislação estadual específica. Contudo, o Senado Federal, por meio da Resolução nº 9/1992, fixou o limite máximo de 8% para este imposto. Desta forma, alguns estados adotam alíquotas progressivas, o que significa que quanto maior o valor do bem transferido, maior será a porcentagem de imposto.

Além disso, muitos estados estabelecem isenções e reduções de ITCMD com base em valores mínimos, grau de parentesco entre doador e donatário ou em casos de doações a instituições sem fins lucrativos. Diante dessas variáveis, é fundamental consultar a legislação do estado competente ou buscar orientação jurídica especializada para planejar doações ou sucessões patrimoniais de forma estratégica e menos onerosa.

Portanto, a alíquota do ITCMD varia de 1% a 8% dependendo do estado. Em alguns lugares, como São Paulo e Minas Gerais, a alíquota é fixa (4% ou 5%), enquanto em outros, como Bahia ou Rio de Janeiro, ela é progressiva, subindo conforme o valor transmitido.

Neste ínterim, no texto você pode consultar uma tabela completa com as alíquotas por estado e até usar uma calculadora interativa de ITCMD para simular quanto você pagaria.

3ITCMD é igual em todo lugar?

Não! De forma que cada estado tem liberdade para definir regras diferentes, o ITCMD pode chegar a até 8% de alíquota.

Por exemplo:

  • Em Santa Catarina, a alíquota varia de 1% a 7%, e o cálculo é super técnico.

  • No Amazonas, a alíquota é de 2% fixa.

  • No Rio de Janeiro, ela pode chegar até 8% dependendo do valor herdado ou doado.

Portanto, é por isso que fazer o planejamento sucessório com antecedência é tão importante. Um bom advogado consegue pensar estratégias para reduzir a carga tributária dentro da lei (e com respeito ao patrimônio da família, claro).

4Quem deve pagar o ITCMD?

Normalmente, quem recebe o bem (o herdeiro ou donatário) é quem deve recolher o imposto. Mas as regras variam e, em alguns casos, o próprio doador pode assumir esse pagamento.

5Como calcular o ITCMD?

Pra calcular, basta:

  1. Verificar o valor total dos bens transmitidos

  2. Consultar a alíquota do seu estado

  3. Verificar as alíquotas de acordo com o valor doado ou herdado

  4. Realizar o cálculo de acordo com cada faixa: valor x alíquota = imposto

  5.  

Mas fica tranquilo, o tributo é calculado e disponibilizado pelo Estado, com a guia para se realizar o pagamento após ocorrer o fato gerador.

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