Advocacia Em
Divisão De Bens De Partilha

em Jaraguá do Sul

A experiência de lidar com a perda de um ente querido é extremamente desafiadora. Neste período, uma Advocacia Em divisão de bens de partilha surge como um suporte crucial que exige não apenas sensibilidade, mas também competência legal para ser conduzida com eficácia. É importante alguém que atue em todo o Estado, além de atuar Em Jaraguá Do Sul, uma vez que a advocacia em divisão de bens de partilha especializada pode fazer toda a diferença no desfecho deste processo.

 Portanto, é essencial ter uma advocacia em divisão de bens de partilha em Jaraguá do Sul de sua confiança ao seu lado para garantir que seus interesses sejam protegidos. A divisão de bens e a gestão da herança podem ser processos complexos e estressantes, que exigem um conhecimento especializado da Lei. Se você está lidando com um processo de inventário ou quer planejar e evitar problemas, entenda de uma vez por todas sobre os tipos de inventário e o que fazer nesse momento de dor.

Sobre a advocacia em divisão de bens de partilha

A Advocacia Em Divisão De Bens De Partilha em Jaraguá do Sul é especialista em ajudar clientes no momento do inventário, que tem o objetivo partilhar os bens dos herdeiros. Nosso objetivo é explicar como funciona o inventário, desde o comparativo entre os diversos tipos de inventário até a conclusão do processo de partilha de bens.

O atendimento é feito de forma remota ou presencial, conforme necessidade do cliente, disponível em diversas cidades do Estado, incluindo o atendimento em Jaraguá do Sul, conforme permissões legais de atuação profissional, de forma que a sede do Escritório fica em Florianópolis/SC.

A saber, você precisa entender as principais diferenças entre os tipos de inventário, avaliar a existência de testamento, entender o que se necessita inventariar, quais os efeitos jurídicos da doação em vida, dentre outras necessidades para se proceder após o falecimento. 

Vamos entender um pouco sobre os diversos tipos existentes para se realizar divisão de bens de partilha

A Advocacia Em Divisão De Bens De Partilha em Jaraguá do Sul irá garantir que os bens do falecido sejam transferidos de acordo com a Lei após o falecimento do Ente querido. De fato, é importante focar na resolução deste processo o mais rápido possível. Neste post, você verá como passar por esse momento difícil da forma mais rápida possível, seja pelo processo de inventário judicial ou extrajudicial, se houver bens a inventariar, ou garantir a sucessão de bens quando não houver a necessidade de inventário.  


O que a advocacia em divisão de bens de partilha em Jaraguá do Sul deve oferecer

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A Advocacia Em Divisão De Bens De Partilha irá realizar um processo, seja ele judicial ou extrajudicial com o objetivo final de haver a transferência de bens e patrimônio para os beneficiários após a morte (herdeiros). 

Por certo, há algumas formas de se realizar o inventário. Primeiramente, isso pode incluir a busca de um testamento. Em seguida, a realização de busca de bens já doados em vida, com ou sem reserva de usufruto, verificando-se quais os bens que foram transferidos ainda em vida para os herdeiros antes do falecimento. Em último lugar, a criação do formal de partilha, o documento que informará quais bens são devidos a cada herdeiro.

Sobretudo, veja que a advocacia em divisão de bens de partilha em Jaraguá do Sul realiza todo o processo com o levantamento de documentação de acordo com a Lei, de tal forma que a solução será o mais rapidamente resolvida se as documentações estiverem organizadas. Portanto, organização de documentos é. que impera para que o processo de inventário evolua.

Ademais, a advocacia em divisão de bens de partilha em Jaraguá do Sul deverá garantir que o inventário escolhido é a solução que se encaixa para o caso, além de informar e calcular os tributos e emolumentos judiciais ou extrajudiciais a serem pagos.

Por exemplo, em que pese o imposto sobre a transmissão causa mortis e doação (ITCMD) ser um tributo Estadual, em Jaraguá do Sul o ITCMD pode chegar a 8% do patrimônio total do falecido. 

Não obstante, se quiser verificar o valor do ITCMD por faixa ou por Estado, use a nossa calculadora neste link ou veja a tabela comparativa de ITCMD por Estado neste link.

Dessa forma, importante se informar com o seu advogado de confiança o melhor meio para se chegar à resolução do processo de inventário.

Inventário

No processo de inventário é de extrema importância que se tenha uma organização de todos os documentos.

Desse modo, se verifica a necessidade de se buscar todos os documentos de todas as partes, como certidões de nascimento, certidões de casamento, matrículas dos imóveis, inscrições imobiliárias na prefeitura, declaração do imposto de renda, etc. Contudo, atenção, a escolha errada da opção de inventário pode causar morosidade ou desentendimentos. Portanto, é importante o acompanhamento de advogado de confiança em todas as etapas, desde o levantamento de documentos até a finalização. 

Assim sendo, abaixo listamos algumas informações do inventário que uma advocacia em divisão de bens de partilha em Jaraguá do Sul irá analisar.

Inventário: Divisão De Bens De Partilha em Jaraguá do Sul

1. Inventário JUDICIAL

Primordialmente o inventário é um processo legal para determinar e avaliar os bens de um falecido e distribuí-los para seus herdeiros legais.

Nesse hiato, esse processo pode ser complexo, e pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. Contudo, o princípio da celeridade é essencial para que o inventário tenha um fim rápido.

Realizado perante o Poder Judiciário, é obrigatório em casos de herdeiros menores, incapazes ou em casos litigiosos.

Desta forma, para se abordar o tema do inventário judicial, é crucial entender que ele pode ser processado sob diferentes modalidades, como arrolamento sumário, arrolamento sumaríssimo, e claro, o inventário tradicional.

1.1. INVENTÁRIO COMUM

O inventário judicial é um processo destinado a identificar, avaliar e distribuir o patrimônio de uma pessoa falecida entre os seus herdeiros, seguindo os trâmites definidos pelo Código de Processo Civil (CPC) e Código Civil (CC).

Este procedimento é necessário quando os bens do falecido precisam de formalização jurídica para transferência.

Ainda, é importante se atentar para a realização de planejamento familiar anterior (doação em vida, holding, previdência privada). Nessas situações, não há que se falar em inventário.

É a solução quando há herdeiros incapazes ou quando há discordâncias entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.

Primeiramente, o processo é iniciado com a nomeação de um inventariante, que será responsável por apresentar as primeiras declarações.

Em segundo lugar, após apresentar as primeiras declarações e nomear todos os bens e valores estimado dos bens, se procederá com um plano de partilha.

Contudo, durante o processo, caso haja impugnações ao plano, o juiz pode nomear um avaliador para determinar o valor dos bens.

Em último lugar, concluindo, o juiz homologará o formal de partilhas, após o pagamento do ITCMD.

Desta forma, ao final, com o formal de partilhas pronto e o tributo ITCMD (imposto de trasmissão causa morte/doação) pago, o inventário terá o seu final.

Portanto, o inventário judicial é essencial para garantir que todos os interessados sejam adequadamente representados e que as dívidas do espólio sejam quitadas antes da distribuição final dos bens, em casos prioritariamente que envolvam incapazes ou que não haja concordância quanto à partilha.

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1.2. Arrolamento SUMÁRIO

Em segundo lugar, temos o arrolamento sumário.

Esta modalidade é aplicável quando todos os herdeiros são maiores e capazes e estão em acordo sobre a partilha dos bens. É um processo mais ágil e menos custoso, ideal para situações sem conflitos ou complicações.

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Nesse ínterim, a simplificação processual inclui a dispensa de algumas formalidades típicas do inventário comum, tornando o procedimento mais rápido, menos oneroso e menos burocrático.

Como exemplo de tais simplificações, temos primeiramente a dispensa dos termos e declarações do inventariante e em segundo lugar, a dispensa da avaliação do formal de bens.

Não obstante, não se tem um teto para os valores dos bens a inventariar, sendo possível o inventário para famílias que possuam qualquer valor de bens.

Ainda, a partilha pode ser feita por via de escritura pública, facilitando a velocidade de processamento por esta via do inventário.

Contudo, atenção, que mesmo com a dispensa do recolhimento do ITCMD (imposto de transmissão causa morte/doação) no início do processo, a partilha somente será homologada com o pagamento daquele.

Além desse ponto do ITCMD, não poderá exister herdeiros incapazes no processo, de forma que se os houver, deve-se optar por outro tipo de inventário, a saber, inventário comum ou arrolamento comum.

Por isso, é importante contratar uma advocacia em divisão de bens de partilha em Jaraguá do Sul para realizar o seu inventário. Contrate seu advogado de confiança para tornar esse processo o mais simples possível e pergunte sobre a possiblilidade do arrolamento sumário.

1.2. ARROLAMENTO COMUM

Em terceiro lugar, tem-se o arrolamento comum.

O arrolamento comum é uma espécie de inventário mais rápida que o arrolamento sumário.

Contudo, é limitado ao valor de herança de 1000 salários mínimos.

 Atenção, é permitido, inclusive, que o processo ocorra com herdeiros incapazes, desde que haja concordância entre as partes e o Ministério Público.

Como no arrolamento sumário, a modalidade permite a resolução rápida e eficaz do processo de partilha. Importante salientar que deve-se requerer a nomeação de um inventariante, contudo devem ser apresentadas as primeiras declarações em até 20 dias, listando o valor dos bens e já informando o plano de partilha.

Contudo, poderá haver impugnação do plano de partilha e, caso haja dúvidas sobre o valor dos bens, o juiz poderá nomear um avaliador.

Resumindo, pode haver incapazes com a anuência do Ministério Público, tem-se um teto de 1.000 salários mínimos a inventariar e as partes tem que concordar com a divisão dos bens. 

Decerto, é importante frisar que tudo deverá respeitar a herança estipulada por Lei, que será avaliada pela  advocacia em divisão de bens de partilha em Jaraguá do Sul.

Embora o arrolamento comum não evite o inventário, é um procedimento muito mais simples e ágil, havendo o  pagamento menor do ITCMD, uma vez que na maioria dos Estados, o teto estipulado por este tipo de inventário tem alíquotas muito menores (variando desde a isenção até a alíquota de 4%).

Portanto, pode-se garantir um inventário muito mais rápido, mesmo que judicialmente e com partes incapazes.

4. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

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Em último lugar, tem-se o inventário extrajudicial.  O inventário extrajudicial é a opção mais rápida para se realizar a partilha de bens de uma pessoa falecida fora do sistema judicial, economizando tempo e custos para os herdeiros.

Ao invés de recorrer ao tribunal, o processo ocorre em um cartório de notas em Jaraguá do Sul, facilitando a transferência de bens e evitando a burocracia judicial.

Contudo, importante informar que o herdeiro deve ter repretendada uma Advocacia Em divisão de bens de partilha em Jaraguá do Sul, tornando o processo ainda mais eficiente e descomplicado.

Entretanto, importante frisar que o inventário extrajudicial não pode ser aplicado quando há herdeiros incapazes ou menores de idade, ou quando não há consenso entre os herdeiros sobre a partilha.

Em suma, é importante avaliar cuidadosamente os efeitos de cada opção com o seu advogado.

Portanto, essa estrutura que a advocacia em divisão de bens de partilha em Jaraguá do Sul utiliza, facilita a agilidade da sucessão de bens entre gerações, respeitando-se os requisitos para que possa ser realizado fora da Justiça.

Endereço

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Rua Esteves júnior, 50. Edifício TOP TOWER. Centro. Florianópolis/SC

Nosso horário

09:00 – 18:00
Segunda – Sexta-feira

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