Após o fim da Ditadura, houve a constituinte e a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil com a tentativa de prevenir e sarar marcas profundas deixadas pela Ditadura nos brasileiros.
Nela, preocupou-se em dar a proteção adequada aos Direitos Humanos e evitar as atrocidades cometidas, garantindo-se a positivação de Direitos Fundamentais. .
É importante ressaltar que estes Direitos Fundamentais, simplesmente expressam através de textos escritos a proteção dos Direitos Naturais, Direitos do Homem, que decorrem da nação Humana. Direitos que sabem-se ter.
Ainda, há Direitos positivados em Tratados Internacionais (Direitos Humanos) que o Brasil é signatário e que deve respeitar, protegendo todos os cidadãos brasileiros.
Ou seja, os Direitos Humanos são o princípio de tudo. Para se ter uma sociedade pautada no bem estar e com proteção de todos os indivíduos, os Direitos Humanos devem ser observados.
Ainda em tempo, há uma corrente que está crescendo no mundo que se chama Monismo Internacionalista Dialógico. Essa corrente afirma que o Direito Interno e Direito Internacional devem “dialogar” e ponderar quais as normas que dão a maior proteção ao ser humano. Se for a norma internacional, essa que deve ser adotada em detrimento à uma norma interna com menor proteção.
A corrente ainda não é adotada no STF, mas com o tempo veremos se será adotada pela Suprema Corte.