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Entenda tudo sobre inventário.

Contrate qualquer advogados especializados em inventário em Joinville/SC de sua confiança

Primeiramente, a Carneiro Advocacia informa que o texto é apenas informativo, devendo o leitor contratar qualquer advogados especializados em inventário em Joinville/SC de sua confiança para informações mais precisas acerca do caso concreto.

A divisão de bens e a gestão da herança podem ser processos complexos e estressantes, que exigem um conhecimento especializado da Lei. Se você está lidando com um processo de inventário ou quer planejar e evitar problemas, entenda de uma vez por todas sobre inventário nesse texto informativo.

A importância de advogados especializados em inventário

Advogados Especializados Em inventário em Joinville/SC é especialista em ajudar clientes neste momento tão difícil que é o falecimento de um ente querido. Desde a partilha dos bens até a conclusão do processo de inventário.

A saber, é importante você entender as principais diferenças entre os tipos de inventário que advogados especializados em inventário em Joinville/SC vai escolher para você. Além disso, entenda sobre tipos de testamento, possibilidades de doação em vida, seus efeitos jurídicos e seus efeitos práticos.

Concluindo-se, por isso é necessária a assistência de qualquer advogado inscrito na OAB, podendo ser qualquer advogados especializados em inventário em Joinville/SC de sua confiança.

planejmaneto sucessório

Vamos entender um pouco sobre os diversos tipos existentes para se realizar inventário

Os bens do falecido são transferidos de acordo com a Lei, através do formal de partilha realizado com uma listagem dos bens do falecido por um profissional, como Advogados Especializados Em Inventário em Joinville/SC.

De fato, um inventário organizado é excencial para se evitarem conflitos e disputas familiares. Neste post, você verá como é realizado o processo de inventário por seu Advogados Especializados Em Inventário em Joinville/SC de sua confiança


Por que é relevante ter advogados especializados em inventário em Joinville/SC de sua confiança

Informar além de inventário!

A exigência da Lei para Advogados Especializados Em

A Lei exige a participação de um Advogados Especializados Em Inventário em todo o processo de inventário. Isto acontece para proteger o herdeiro, uma vez que o profissional irá garantir a transferência dos bens e patrimônio para os beneficiários após a morte do ente falecido, garantindo uma distribuição de acordo com a legítima (direito à herança para cada herdeiro).

Por certo, há algumas formas de se realizar o inventário. Primeiramente, há de se verificar a existência de um testamento. Em seguida, deve-se averiguar a realização de doações em vida dos bens do falecido, com ou sem reserva de usufruto. Em último lugar, a realização do inventário, seja judicial ou extrajudicial.

Sobretudo, veja que advogados especializados em inventário em Joinville/SC de sua confiança irá realizar tudo de acordo com a Legislação, de tal forma que o seu advogado irá realizar o  inventário de acordo com o seu núcleo familiar,  situação que se modifica de família para família.

Advogados Especializados Em inventário

Primordialmente, qualquer advogados especializados em inventário  em Joinville/SC irá garantir que as necessidades dos herdeiros sejam atendidas após o falecimento (dentro da Lei).  Além disso, o profissional possibilita o cálculo e auxiliar na definição do momento de pagamento dos impostos e custos associados à transferência de propriedade de acordo com a opção escolhida de inventário.

Por exemplo, em que pese o imposto sobre a transmissão causa mortis e doação (ITCMD) ser um tributo Estadual, em Joinville/SC o ITCMD pode chegar a 8% do patrimônio total. 

Por isso, o tributo deverá ser pago com base no valor do Monte Mor (valor a ser herdado), mas é possível que alguns valores sejam isentos. Nesses termos, há isenções conforme o ordenamento legal, seja com o planejamento em vida ou com o valor dos bens, senão vejamos. 

Há isenção para o beneficiário de seguros de vida, pecúlio por morte e vencimentos, salários, remunerações, honorários profissionais e demais vantagens pecuniárias decorrentes de relação de trabalho, inclusive benefícios da previdência, oficial ou privada, não recebidos pelo de cujus; o herdeiro, o legatário ou o donatário.
Ainda, a Lei do Estado de Santa Catarina estipula mais algumas hipóteses de isenções, conforme colocamos abaixo ou no link a seguir

Isenção na Lei Estadual para inventário

“Art. 9º São isentos do pagamento do imposto:

I – o testamenteiro, com relação ao prêmio instituído pelo testador, desde que o valor deste não exceda à vintena testamentária;

II – o beneficiário de seguros de vida, pecúlio por morte e vencimentos, salários, remunerações, honorários profissionais e demais vantagens pecuniárias decorrentes de relação de trabalho, inclusive benefícios da previdência, oficial ou privada, não recebidos pelo “de cujus”;

III – o herdeiro […] com um único bem imóvel, relativamente à transmissão “causa mortis” ou a doação deste bem, desde que cumulativamente:

a) o imóvel se destine à moradia própria do beneficiário;

b) o beneficiário não possua qualquer outro bem imóvel; e

c) o valor total do imóvel não seja superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

IV – o herdeiro, o legatário, o donatário ou o cessionário, quando o valor dos bens ou direitos recebidos não exceder ao equivalente a R$ 2.000,00 (dois mil reais), observado o disposto no art. 7º, §§ 1º e 2º;

V – o donatário ou o cessionário, qualquer que seja o valor dos bens ou direitos, em se tratando de sociedade civil sem fins lucrativos, devidamente reconhecida como de utilidade pública estadual; […]

 

Programa oficial de moradia

VI – o donatário ou cessionário de bens móveis ou imóveis destinados à execução de programa oficial de construção de moradias para famílias com renda mensal de até cinco salários mínimos ou ao assentamento de agricultores sem-terra, abrangendo a doação do bem: e

a) à entidade executora do programa; e

b) aos beneficiários, pela entidade executora do programa, se for o caso.

VII – o donatário de bens móveis recebidos em decorrência do disposto na Lei federal nº 9.991, de 24 de julho de 2000; e

VIII – o beneficiário de doação de bem imóvel realizada […] com vistas à regularização fundiária, […] com renda mensal de até 5 (cinco) salários-mínimos e que o imóvel seja destinado para uso próprio e de sua família.

Art. 10. O imposto não incide:

I – no caso de transmissão “causa mortis”, sobre os frutos e rendimentos havidos após o falecimento do “de cujus”; e

II – na renúncia pura e simples à sucessão aberta.” RITCMD, SC.

Conclusão sobre Inventário

Desse modo, primeiramente se avaliam as situações de imunidade ou isenções de ITCMD. Em segundo lugar, deve-se recolher o tributo e realizar a partilha dos bens.  Por último, após esse passo realizado, verificam-se os valores de cada parte a receber para você e para os coerdeiros. 

Em resumo, os custos dos tributos de um inventário podem chegar a até 8% do Monte Mor (herança) no Estado, o que pode se tornar um custo elevado para os herdeiros, que podem parcelar o tributo ou pedir um alvará para vender algum bem herdado e possibilitar o pagamento do tributo.

Concluindo, abaixo listamos algumas informações dos tipos de inventário que você e advogados especializados em inventário  em Joinville/SC devem avaliar.


Tipos de sucessão e possibilidades após o falecimento: Inventário em Joinville/SC

1. ALVARÁ JUDICIAL

Primordialmente o alvará judicial é um processo legal para determinar e avaliar os bens de um falecido e distribuí-los para seus herdeiros legais. 

Nesse hiato, o alvará judicial é um documento oficial emitido pelo juiz, que autoriza a realização de determinadas ações, como o levantamento de quantias em dinheiro ou a venda de um imóvel. 

No Brasil, nos casos que não é necessário realizar um inventário, o documento de alvará judicial pode ser solicitado.

Desta forma, os custos com o inventário são a razão principal para se escolher por um planejamento adequado, contudo em algumas situações o alvará é o suficiente.

Exemplo de utilização – inventário

Em casos de falecimento, por exemplo, o alvará judicial pode ser requisitado pelos herdeiros para ter acesso às contas bancárias e aos bens do falecido sem a necessidade de um inventário se o falecido não deixou bens a serem partilhados ou se os bens deixados não ultrapassarem 2.500 salários mínimos.

Para este caso, deve-se apresentar a certidão de óbito, os documentos de identificação dos herdeiros e a comprovação da inexistência de outros bens a partilhar.

Por isso, é importante ter advogados especializados em inventário  em Joinville/SC de sua confiança para verificar a possibilidade do alvará judicial, visto que a necessidade de um inventário pode ser mais custosa. Inegavelmente deve-se torná-lo o mais simples possível, contudo, as vezes, não há outro meio, caso não tenha sido feito um planejamento sucessório anterior..

inventário em florianópolisa

2. ARROLAMENTO SUMÁRIO E SIMPLES

Em segundo lugar, há o arrolamento sumário e arrolamento simples. Da mesma forma que o inventário judicial, o arrolamento é um tipo específico de inventário, porém mais célere.

Contudo, o objetivo final é o mesmo, a saber, inventariar os bens de forma mais célere e simples.

O arrolamento sumário e o arrolamento simples (cada um com suas particularidades) são dois processos utilizados no Brasil para a realização de inventários.

O arrolamento simples é um procedimento mais rápido e menos burocrático, geralmente aplicável quando não há litígios entre os herdeiros e o valor dos bens não excede 1.000 salários mínimos.

Por outro lado, o arrolamento sumário é um processo mais complexo, aplicável quando os herdeiros são todos maiores e capazes, concordam entre si e não há litígio. Neste caso, não há limite de valor para os bens.

Necessidades extras

Em contraste com o inventário tradicional, que é um processo mais longo e complexo, os processos de arrolamento buscam oferecer uma justiça mais ágil e eficiente na resolução de questões sucessórias.

Há de se analisar em todos os casos se o falecido desejava que seus bens fossem distribuídos após sua morte através de um testamento. Resumindo, o testamento pode ter a informação da nomeação de um executor, indicação de um tutor para menores de idade ou especificação de outras disposições finais. 

Embora o testamento não evite o inventário, o testamento claro e válido ajuda a evitar disputas entre herdeiros. Portanto, deve-se analisar se foi deixado um testamento, garantindo que os desejos do ente querido tenham sido respeitados após o falecimento. 

3. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Em terceiro lugar, há o inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial pode agilizar a transferência de bens e direitos após a morte do titular, realizado em um cartório de notas. O Brasil regulamentou esse procedimento em 2007 para facilitar e tornar mais eficiente o processo de inventário.

Todavia, é necessário que todos os herdeiros estejam em acordo sobre a divisão dos bens para que o inventário extrajudicial possa ser realizado Até 20/08/2024,  nenhum dos herdeiros poderia ser menor de idade ou incapaz, contudo, após essa data, o CNJ possibilitou o inventário com herdeiros menores de idade. Além disso, o falecido não pode ter deixado testamento, exceto se ele tiver sido revogado ou invalidado.

Outra condição para a realização do inventário extrajudicial é que a existência de um advogado é obrigatória. O profissional orientará os herdeiros sobre todos os direitos e deveres. Ainda, o contrato de inventário que será levado ao cartório será elaborado pelo advogado.

Busque qualquer advogados especializados em inventário  em Joinville/SC de sua confiança para realizar esse processo extrajudicial. Ele saberá se é o melhor caminho para você.

Documentos importantes

Para a realização do inventário extrajudicial, é necessário apresentar uma série de documentos no cartório. Primeiramente, os documentos pessoais de todos os herdeiros e do falecido, como RG, CPF e comprovante de residência, são fundamentais. É importante também fornecer a certidão de óbito do falecido e o documento de casamento, se aplicável.

Em suma, a herança é dividida de uma maneira mais rápida e menos burocrática com o inventário extrajudicial, que simplifica o processo de transferência de bens após a morte de um indivíduo.

Contudo, é importante lembrar que o auxílio de um advogado é primordial para esse tipo de inventário, conforme mencionamos anteriormente.

4. INVENTÁRIO JUDICIAL

Converse com Advogados Especializados Em inventário em Joinville/SC de sua confiança sobre os tipos de inventário possíveis para o seu caso. O seu advogado saberá o melhor caminho para a sua situação nesse momento difícil.

Em último lugar, tem-se o inventário judicial. O inventário judicial é um processo legal que tem como objetivo principal listar e avaliar todos os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida, a fim de garantir a correta distribuição entre os herdeiros. Este processo pode ser complexo e demorado, necessitando de conhecimento técnico jurídico para sua condução.

Para dar início ao inventário judicial é necessário apresentar uma série de documentos. Primeiramente, é preciso a certidão de óbito do falecido e a lista dos herdeiros legais, além dos seus respectivos documentos de identificação. Além disso, você deve apresentar os seguintes documentos: certidões negativas de débito, como as de impostos e contribuições federais, certidões estaduais e certidões municipais. Documentos que comprovem a posse e a propriedade dos bens do falecido, como escrituras de imóveis e contratos de compra e venda, também são necessários.

Casos extras

Por fim, em alguns casos, pode ser necessário apresentar o testamento, se houver. É válida a apresentação de documentos originais ou documentos com cópias autenticadas. A ausência de qualquer um destes documentos pode atrasar significativamente o processo de inventário.

Em suma, é importante avaliar cuidadosamente os efeitos fiscais (ITCMD e IR) e efeitos legais no inventário, não se atentando apenas à partilha, respeitando-se à legítima, seguindo à meação conforme o Direito de familia e Código Civil. Buscar um profissional de sua confiança com conhecimento avançado nos ramos do Direito citados acima para que se tenha um inventário correto sem problemas futuros.

Portanto, o processo judicial que qualquer advogados especializados em inventário em Joinville/SC irá realizar facilita a transferência de bens conforme a Lei, de forma eficaz. Busque o seu advogado de confiança, pois um inventário bem feito pelo seu advogado é essencial para a tranquilidade futura dos herdeiros.

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