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Entenda tudo sobre testamento.

Contrate qualquer banca de advocacia especializada em testamento em Curitiba de sua confiança

Primeiramente, a Carneiro Advocacia informa que o texto é apenas informativo, devendo o leitor contratar qualquer banca de advocacia especializada em testamento em Curitiba de sua confiança para informações mais precisas acerca do caso concreto.

A divisão de bens e a gestão da herança podem ser processos complexos e estressantes, que exigem um conhecimento especializado da Lei. Se você está lidando com um processo de inventário ou quer planejar e evitar problemas, entenda de uma vez por todas sobre testamento nesse texto informativo.

A importância de banca de advocacia especializada em testamento

Banca De Advocacia Especializada Em testamento em Curitiba é especialista em ajudar clientes neste momento tão difícil que é o falecimento de um ente querido. Desde a partilha dos bens até a conclusão do processo de inventário.

A saber, é importante você entender as principais diferenças entre os tipos de inventário que banca de advocacia especializada em testamento em Curitiba vai escolher para você. Além disso, entenda sobre tipos de testamento, possibilidades de doação em vida, seus efeitos jurídicos e seus efeitos práticos.

Concluindo-se, por isso é necessária a assistência de qualquer advogado inscrito na OAB, podendo ser qualquer banca de advocacia especializada em testamento em Curitiba de sua confiança.

planejmaneto sucessório

Vamos entender um pouco sobre os diversos tipos existentes para se realizar testamento

Os bens do falecido são transferidos de acordo com a Lei, através do formal de partilha realizado com uma listagem dos bens do falecido por um profissional, como Banca De Advocacia Especializada Em Testamento em Curitiba.

De fato, um inventário organizado é excencial para se evitarem conflitos e disputas familiares. Neste post, você verá como é realizado o processo de inventário por seu Banca De Advocacia Especializada Em Testamento em Curitiba de sua confiança


Por que é relevante ter banca de advocacia especializada em testamento em Curitiba de sua confiança

Informar além de testamento!

A exigência da Lei para Banca De Advocacia Especializada Em

A Lei exige a participação de um Banca De Advocacia Especializada Em Testamento em todo o processo de inventário. Isto acontece para proteger o herdeiro, uma vez que o profissional irá garantir a transferência dos bens e patrimônio para os beneficiários após a morte do ente falecido, garantindo uma distribuição de acordo com a legítima (direito à herança para cada herdeiro).

Por certo, há algumas formas de se realizar o inventário. Primeiramente, há de se verificar a existência de um testamento. Em seguida, deve-se averiguar a realização de doações em vida dos bens do falecido, com ou sem reserva de usufruto. Em último lugar, a realização do inventário, seja judicial ou extrajudicial.

Sobretudo, veja que banca de advocacia especializada em testamento em Curitiba de sua confiança irá realizar tudo de acordo com a Legislação, de tal forma que o seu advogado irá realizar o  testamento de acordo com o seu núcleo familiar,  situação que se modifica de família para família.

Banca De Advocacia Especializada Em testamento

Primordialmente, qualquer banca de advocacia especializada em testamento  em Curitiba irá garantir que as necessidades dos herdeiros sejam atendidas após o falecimento (dentro da Lei).  Além disso, o profissional possibilita o cálculo e auxiliar na definição do momento de pagamento dos impostos e custos associados à transferência de propriedade de acordo com a opção escolhida de inventário.

Por exemplo, em que pese o imposto sobre a transmissão causa mortis e doação (ITCMD) ser um tributo Estadual, em Curitiba o ITCMD pode chegar a 8% do patrimônio total. 

Por isso, o tributo deverá ser pago com base no valor do Monte Mor (valor a ser herdado), mas é possível que alguns valores sejam isentos. Nesses termos, há isenções conforme o ordenamento legal, seja com o planejamento em vida ou com o valor dos bens, senão vejamos. 

Há isenção para o beneficiário de seguros de vida, pecúlio por morte e vencimentos, salários, remunerações, honorários profissionais e demais vantagens pecuniárias decorrentes de relação de trabalho, inclusive benefícios da previdência, oficial ou privada, não recebidos pelo de cujus; o herdeiro, o legatário ou o donatário.
Ainda, a Lei do Estado de Santa Catarina estipula mais algumas hipóteses de isenções, conforme colocamos abaixo ou no link a seguir

Isenção na Lei Estadual para testamento

“Art. 9º São isentos do pagamento do imposto:

I – o testamenteiro, com relação ao prêmio instituído pelo testador, desde que o valor deste não exceda à vintena testamentária;

II – o beneficiário de seguros de vida, pecúlio por morte e vencimentos, salários, remunerações, honorários profissionais e demais vantagens pecuniárias decorrentes de relação de trabalho, inclusive benefícios da previdência, oficial ou privada, não recebidos pelo “de cujus”;

III – o herdeiro […] com um único bem imóvel, relativamente à transmissão “causa mortis” ou a doação deste bem, desde que cumulativamente:

a) o imóvel se destine à moradia própria do beneficiário;

b) o beneficiário não possua qualquer outro bem imóvel; e

c) o valor total do imóvel não seja superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

IV – o herdeiro, o legatário, o donatário ou o cessionário, quando o valor dos bens ou direitos recebidos não exceder ao equivalente a R$ 2.000,00 (dois mil reais), observado o disposto no art. 7º, §§ 1º e 2º;

V – o donatário ou o cessionário, qualquer que seja o valor dos bens ou direitos, em se tratando de sociedade civil sem fins lucrativos, devidamente reconhecida como de utilidade pública estadual; […]

 

Programa oficial de moradia

VI – o donatário ou cessionário de bens móveis ou imóveis destinados à execução de programa oficial de construção de moradias para famílias com renda mensal de até cinco salários mínimos ou ao assentamento de agricultores sem-terra, abrangendo a doação do bem: e

a) à entidade executora do programa; e

b) aos beneficiários, pela entidade executora do programa, se for o caso.

VII – o donatário de bens móveis recebidos em decorrência do disposto na Lei federal nº 9.991, de 24 de julho de 2000; e

VIII – o beneficiário de doação de bem imóvel realizada […] com vistas à regularização fundiária, […] com renda mensal de até 5 (cinco) salários-mínimos e que o imóvel seja destinado para uso próprio e de sua família.

Art. 10. O imposto não incide:

I – no caso de transmissão “causa mortis”, sobre os frutos e rendimentos havidos após o falecimento do “de cujus”; e

II – na renúncia pura e simples à sucessão aberta.” RITCMD, SC.

Conclusão sobre Testamento

Desse modo, primeiramente se avaliam as situações de imunidade ou isenções de ITCMD. Em segundo lugar, deve-se recolher o tributo e realizar a partilha dos bens.  Por último, após esse passo realizado, verificam-se os valores de cada parte a receber para você e para os coerdeiros. 

Em resumo, os custos dos tributos de um inventário podem chegar a até 8% do Monte Mor (herança) no Estado, o que pode se tornar um custo elevado para os herdeiros, que podem parcelar o tributo ou pedir um alvará para vender algum bem herdado e possibilitar o pagamento do tributo.

Concluindo, abaixo listamos algumas informações dos tipos de inventário que você e banca de advocacia especializada em testamento  em Curitiba devem avaliar.


Tipos de sucessão e possibilidades após o falecimento: Testamento em Curitiba

1. ALVARÁ JUDICIAL

Primordialmente o alvará judicial é um processo legal para determinar e avaliar os bens de um falecido e distribuí-los para seus herdeiros legais. 

Nesse hiato, o alvará judicial é um documento oficial emitido pelo juiz, que autoriza a realização de determinadas ações, como o levantamento de quantias em dinheiro ou a venda de um imóvel. 

No Brasil, nos casos que não é necessário realizar um inventário, o documento de alvará judicial pode ser solicitado.

Desta forma, os custos com o inventário são a razão principal para se escolher por um planejamento adequado, contudo em algumas situações o alvará é o suficiente.

Exemplo de utilização – testamento

Em casos de falecimento, por exemplo, o alvará judicial pode ser requisitado pelos herdeiros para ter acesso às contas bancárias e aos bens do falecido sem a necessidade de um inventário se o falecido não deixou bens a serem partilhados ou se os bens deixados não ultrapassarem 2.500 salários mínimos.

Para este caso, deve-se apresentar a certidão de óbito, os documentos de identificação dos herdeiros e a comprovação da inexistência de outros bens a partilhar.

Por isso, é importante ter banca de advocacia especializada em testamento  em Curitiba de sua confiança para verificar a possibilidade do alvará judicial, visto que a necessidade de um inventário pode ser mais custosa. Inegavelmente deve-se torná-lo o mais simples possível, contudo, as vezes, não há outro meio, caso não tenha sido feito um planejamento sucessório anterior..

inventário em florianópolisa

2. ARROLAMENTO SUMÁRIO E SIMPLES

Em segundo lugar, há o arrolamento sumário e arrolamento simples. Da mesma forma que o inventário judicial, o arrolamento é um tipo específico de inventário, porém mais célere.

Contudo, o objetivo final é o mesmo, a saber, inventariar os bens de forma mais célere e simples.

O arrolamento sumário e o arrolamento simples (cada um com suas particularidades) são dois processos utilizados no Brasil para a realização de inventários.

O arrolamento simples é um procedimento mais rápido e menos burocrático, geralmente aplicável quando não há litígios entre os herdeiros e o valor dos bens não excede 1.000 salários mínimos.

Por outro lado, o arrolamento sumário é um processo mais complexo, aplicável quando os herdeiros são todos maiores e capazes, concordam entre si e não há litígio. Neste caso, não há limite de valor para os bens.

Necessidades extras

Em contraste com o inventário tradicional, que é um processo mais longo e complexo, os processos de arrolamento buscam oferecer uma justiça mais ágil e eficiente na resolução de questões sucessórias.

Há de se analisar em todos os casos se o falecido desejava que seus bens fossem distribuídos após sua morte através de um testamento. Resumindo, o testamento pode ter a informação da nomeação de um executor, indicação de um tutor para menores de idade ou especificação de outras disposições finais. 

Embora o testamento não evite o inventário, o testamento claro e válido ajuda a evitar disputas entre herdeiros. Portanto, deve-se analisar se foi deixado um testamento, garantindo que os desejos do ente querido tenham sido respeitados após o falecimento. 

3. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Em terceiro lugar, há o inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial pode agilizar a transferência de bens e direitos após a morte do titular, realizado em um cartório de notas. O Brasil regulamentou esse procedimento em 2007 para facilitar e tornar mais eficiente o processo de inventário.

Todavia, é necessário que todos os herdeiros estejam em acordo sobre a divisão dos bens para que o inventário extrajudicial possa ser realizado Até 20/08/2024,  nenhum dos herdeiros poderia ser menor de idade ou incapaz, contudo, após essa data, o CNJ possibilitou o inventário com herdeiros menores de idade. Além disso, o falecido não pode ter deixado testamento, exceto se ele tiver sido revogado ou invalidado.

Outra condição para a realização do inventário extrajudicial é que a existência de um advogado é obrigatória. O profissional orientará os herdeiros sobre todos os direitos e deveres. Ainda, o contrato de inventário que será levado ao cartório será elaborado pelo advogado.

Busque qualquer banca de advocacia especializada em testamento  em Curitiba de sua confiança para realizar esse processo extrajudicial. Ele saberá se é o melhor caminho para você.

Documentos importantes

Para a realização do inventário extrajudicial, é necessário apresentar uma série de documentos no cartório. Primeiramente, os documentos pessoais de todos os herdeiros e do falecido, como RG, CPF e comprovante de residência, são fundamentais. É importante também fornecer a certidão de óbito do falecido e o documento de casamento, se aplicável.

Em suma, a herança é dividida de uma maneira mais rápida e menos burocrática com o inventário extrajudicial, que simplifica o processo de transferência de bens após a morte de um indivíduo.

Contudo, é importante lembrar que o auxílio de um advogado é primordial para esse tipo de inventário, conforme mencionamos anteriormente.

4. INVENTÁRIO JUDICIAL

Converse com Banca De Advocacia Especializada Em testamento em Curitiba de sua confiança sobre os tipos de inventário possíveis para o seu caso. O seu advogado saberá o melhor caminho para a sua situação nesse momento difícil.

Em último lugar, tem-se o inventário judicial. O inventário judicial é um processo legal que tem como objetivo principal listar e avaliar todos os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida, a fim de garantir a correta distribuição entre os herdeiros. Este processo pode ser complexo e demorado, necessitando de conhecimento técnico jurídico para sua condução.

Para dar início ao inventário judicial é necessário apresentar uma série de documentos. Primeiramente, é preciso a certidão de óbito do falecido e a lista dos herdeiros legais, além dos seus respectivos documentos de identificação. Além disso, você deve apresentar os seguintes documentos: certidões negativas de débito, como as de impostos e contribuições federais, certidões estaduais e certidões municipais. Documentos que comprovem a posse e a propriedade dos bens do falecido, como escrituras de imóveis e contratos de compra e venda, também são necessários.

Casos extras

Por fim, em alguns casos, pode ser necessário apresentar o testamento, se houver. É válida a apresentação de documentos originais ou documentos com cópias autenticadas. A ausência de qualquer um destes documentos pode atrasar significativamente o processo de inventário.

Em suma, é importante avaliar cuidadosamente os efeitos fiscais (ITCMD e IR) e efeitos legais no inventário, não se atentando apenas à partilha, respeitando-se à legítima, seguindo à meação conforme o Direito de familia e Código Civil. Buscar um profissional de sua confiança com conhecimento avançado nos ramos do Direito citados acima para que se tenha um inventário correto sem problemas futuros.

Portanto, o processo judicial que qualquer banca de advocacia especializada em testamento em Curitiba irá realizar facilita a transferência de bens conforme a Lei, de forma eficaz. Busque o seu advogado de confiança, pois um inventário bem feito pelo seu advogado é essencial para a tranquilidade futura dos herdeiros.

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