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EIRELI! O que é?

Empresário Individual tem responsabilidade ilimitada. Com isso, infelizmente, quase que se obriga o Empresário a constituir sociedades com “LARANJAS” para que não haja a responsabilização ilimitada em relação aos bens pessoais.

A saída que o legislador encontrou para não haver mais o problema citado foi a criação da figura da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

A totalidade do capital social deve estar integralizado. Não sendo inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente na constituição inicial da Empresa.

Assim, será a Empresa de uma única pessoa titular de todo o capital social. Gozando de responsabilidade limitada e com Personalidade jurídica, sendo aplicada a regra das sociedades LTDA na omissão de regras de EIRELI.

Diferentemente das regras residuais de outros tipos societários. Estas serão regidas pelas regras das sociedades simples.

Quanto à nomenclatura, a EIRELI pode ter nome na forma de: firma ou denominação acrescido da expressão EIRELI.

E se o empresário fazia parte de uma empresa LTDA em que saíram todos os sócios e só restou aquele? Poderá haver a transformação em EIRELI, resultando de concentração de quotas.

 

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