Primeiro de tudo, como saber se devo registrar ou não alguma Sociedade sendo que exerço Atividade Rural?
A Pessoa Física ou Sociedade que explora a atividade Rural não será considerada empresária.
Ainda, o art. 971 do CC faculta ao Empresário Rural que se registre como empresário se a atividade rural for a sua principal função, sendo equiparado à Empresário.
Não obstante, o artigo 984 estabelece que a sociedade com atividade própria de Empresário Rural que seja constituída ou transformada pode requerer o Registro Público de Empresas Mercantis. Isso de acordo com um dos tipos de Sociedade Empresária, ficando equiparada à Sociedade Empresária.
Logo o fazendeiro pode sim se tornar um Empresário se assim requerer.