Conforme a teoria da culpabilidade, alguém só será considerado culpado se tem culpa, ou seja, se agiu com dolo ou culpa.
Conforme a Teoria do Delito, deve haver uma conduta, ação ou omissão (elemento físico) e ainda, que esta conduta seja dolosa ou culposa (elemento anímico).
Se houvesse a responsabilidade objetiva, não haveria a análise de dolo ou culpa, e isso é vedado no ordenamento jurídico.
Portanto, não há responsabilidade objetiva no Direito Criminal.