Menu fechado

Há responsabilidade objetiva no Direito Criminal?

Conforme a teoria da culpabilidade, alguém só será considerado culpado se tem culpa, ou seja, se agiu com dolo ou culpa.

Conforme a Teoria do Delito, deve haver uma conduta, ação ou omissão (elemento físico) e ainda, que esta conduta seja dolosa ou culposa (elemento anímico).

Se houvesse a responsabilidade objetiva, não haveria a análise de dolo ou culpa, e isso é vedado no ordenamento jurídico.

Portanto, não há responsabilidade objetiva no Direito Criminal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Contato