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Inventário e Partilha Judicial

O falecimento de um Ente querido sempre é muito difícil para a família. Contudo, não se pode perder tempo para se abrir o inventário do Ente falecido.

Em até 60 dias deve ser aberto o Inventário (descrição de todos os bens da pessoa falecida para se proceder com a partilha – divisão dos bens do Ente falecido-). Atenção! Se não for aberto em até 60 dias haverá uma multa a ser recolhida com o ITCMD ( Para o Estado de Santa Catarina).

Contudo, há de se ressaltar que o Inventário poderá ser Extrajudicial ou Judicial. Se houver comum consenso sobre a partilha, se não houver pessoas incapazes e não houver testamento, poderá se proceder com o inventário Extrajudicial, muito mais célere e menos custoso emocionalmente.

Contudo, se não houver consenso sobre a partilha ou houver incapazes (maiores ou menores), deverá ser realizado o inventário judicial, um pouco mais demorado do que o inventário Extrajudicial.

 

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