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O incapaz pode ser Empresário?

O Empresário individual deve ser plenamente capaz e não impedido para exercer a atividade. Contudo em duas hipóteses o incapaz poderá ser Empresário.

  1. Em incapacidade superveniente, ou seja, era capaz, mas ficou incapaz em decorrência de uma doença, por exemplo.
  2. Falecimento ou ausência dos pais que eram empresários ou do Autor da herança.

Não obstante, o incapaz deve ter:

a) uma Autorização judicial

b) análise dos riscos para continuar com o negócio (revogável a qualquer tempo)

c) devidamente representado (incapacidade absoluta) ou assistido (incapacidade relativa).

 

Todavia, o incapaz poderá iniciar na Sociedade Empresária com mais sócios com pelo menos um sócio capaz. Contudo, o sócio incapaz não poderá administrar a Sociedade, o Capital deve estar totalmente integralizado e o incapaz deve estar representado ou assistido conforme a capacidade.

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