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O que é crime?

O crime pode ser conceituado de acordo com o aspecto formal, material ou analítico.

No Ordenamento Jurídico, o sistema é dicotômico, ou seja, há crimes e contravenções.

O crime é aquilo que a Lei diz que é crime conforme o artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Penal.

Art. 1º. Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

Resumindo:

É crime:

  1. Reclusão;
  2. Detenção;
  3. Reclusão E Multa;
  4. Detenção E Multa;
  5. Reclusão OU Multa;
  6. Detenção OU Multa;

É contravenção Penal:

  1. Prisão Simples;
  2. Prisão Simples E Multa;
  3. Prisão Simples OU Multa.

Conforme o aspecto material é crime a conduta que OFENDE UM BEM JURÍDICO para a sociedade.

Por exemplo, o adultério era crime. Contudo, a sociedade não via mais a conduta como criminosa. Por isso deixou de ser desconsiderada criminosa, deixando de existir inclusive atualmente no aspecto formal.

Já conforme o aspecto analítico, é considerado crime aquela conduta que é típica, ilícita e culpável ( Teoria Tripartida). Há quem defenda a Teoria Bipartida (típica e ilícita) ou Quadripartida (típica, ilícita, culpável e punível) de crime, contudo, adota-se a tripartida.

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