O Art. 14. da CF estabelece que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei”[…]
Antes de mais nada é interessante afirmar que o sufrágio não é o voto como muitos pensam. Sufrágio é a capacidade eleitoral passiva e capacidade eleitoral ativa. Mas o que é capacidade eleitoral?
Capacidade ativa é a capacidade de se alistar e votar. Já a capacidade passiva é a capacidade de ser votado e se eleger.
Mas o que vem a ser universal?
É universal pois não é restrito, isso é, qualificado. Não há qualquer tipo de discriminação com relação a quem vai votar ou ser votado. Claro que há requisitos para a alistabilidade e elegibilidade que já foram abordados em outras publicações.
Assim, Sufrágio Universal é a capacidade ativa e passiva, de votar e ser votado, sem discriminação de qualquer forma, respeitando-se a alistabilidade para os eleitores e elegibilidade para os candidatos.