De acordo com o Art. 15 da Constituição Federal, é proibida a cassação dos direitos politicos. Ora, isso existe em decorrência das ditaduras, em que isso acontecia. No Brasil pode ocorrer apenas a perda e suspensão dos direitos políticos.
Perda dos direitos políticos
Para a Doutrina majoritária, há duas situações de perda dos direitos políticos.
- Cancelamento da naturalizacao por sentenca judicial transitada em julgado. Isso ocorre quando se perde a nacionalidade e consequentemente os direitos políticos;
- A chamada Dupla recusa, ou seja, a recusa de cumprir obrigação imposta e a prestação alternativa nos termos do art. 5, VIII. Ou seja, a escusa de consciência, o indivíduo não quer realizar algo obrigatório definido em Lei por questões morais ou religiosas e ainda não quer realizar a prestação alternativa oferecida a ele em decorrência de sua recusa de realizar o que o era obrigatório.
Suspensão dos direitos políticos
Já a suspensão dos direitos políticos se dá em três situações.
- Incapacidade civil absoluta;
- Condenação transitada em julgado, ou seja, não basta que se tenha uma prisão em flagrante ou prisão preventiva para que haja a suspensão dos direitos políticos. Pelo princípio da inocência, não pode se impor uma suspensão ao indivíduo sem nem ao menos saber se é culpado ou não. Para isto, ele deve ter um julgamento e ter uma sentença transitada em julgado;
- Improbidade administrativa.
Assim, fique atento para as diferenças entre as possibilidades de você perder os seus direitos políticos e você ter os seus direitos