O contrato é alterável ou ele será imutável? É possível a alteração de contratos?
A Pacta Sunt Servanta, ou seja, contratos que não podem ser alterados não foram o foco do legislador ao criar o Código Civil de 2002.
O Código Civil tem três princípios basilares que devem ser verificados, senão vejamos, Princípio da Socialidade, Princípio da Eticidade e Princípio da Operabilidade. Assim, deve prevalecer o coletivo ante o pessoal, a boa-fé objetiva e subjetiva, probidade, equidade e que a norma possa caso a caso ser aplicada da forma mais elástica visando a resolução real do problema.
Assim, se o contrato é muito danoso para uma das partes, geralmente a mais hipossuficiente, ou se não se sabia algo que se soubesse não o seria realizado o contrato, o mesmo poderá ser desfeito.
Assim prevê o Código Civil:
Art. 421. A liberdade de contratar ser· exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
Portanto, se houver o advento de alguma situação imprevisível, se havia alguma situação não sabida no que ensejou a celebração do contrato, ou que um lado esteja com vantagens excessivamente onerosa em relação ao outro, pode haver a alteração.