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Quanto custa um Inventário e uma Partilha?

Após o período de luto, é importante começar e realizar o inventário e proceder com a partilha para os herdeiros o quanto antes.

Há três gastos principais que devem ser levados em conta para que se proceda com o inventário.

1. Impostos

No Estado de Santa Catarina, deve-se proceder com o pagamento do ITCMD que varia conforme a ocorrência do fato gerador (morte da pessoa), valor de bens e se os herdeiros são ou não são parentes colaterais (por exemplo, irmãos).

É importante atentar para se proceder com a abertura do inventário antes de 60 dias, senão deve-se pagar uma multa de 20%  do valor do Imposto, ficando 9,6 % o valor com multa. Sem multa o valor é devido de 8% sobre o Espólio.

“Lei  13.136/04 – Art. 13. Fica sujeito à multa:

I – de vinte por cento do valor do imposto, aquele que deixar de:

a) abrir, dentro de prazo legal, processo de inventário ou partilha;”

FATO GERADORVALORImp Multa
de 01/01/67 a 18/08/78 – Lei 3.933/66Qualquer 3%20%
de 19/08/78 a 31/12/81 – Dec 5.577/78Qualquer 2%20%
de 01/01/82 a 28/12/91 – Lei 5.963/81Qualquer 4%20%
20%
A partir de 01/03/89   – Lei 7.540/88Altera o percentual da multa—— 20%
de 01/01/92 a 29/07/92 – Lei 8.511/91– Até 5000 UFRs
– Entre 5.000 e 10.000 UFRs
– Acima de 10.000 UFRs
Para consultar a tabela UFR  
2%
4%
6%
 20%
de 30/07/92 a 02/07/98 – Lei 8.760/92– Até 5000 UFRs
– Entre 5.000 e 10.000 UFRs
– Acima de 10.000 UFRs
Para consultar a tabela UFR
 2%
4%
6%
 20%
de 03/07/98 a 28/02/05 Lei 10.789/98– Até 40.000 UFIRs
– Acima de 40.000 UFIRs
Para consultar a tabela UFIR  
 2%
4%
 20%
A partir de 01/03/05 Lei 13.136/04– Até R$ 20.000
– de R$ 20.000,01 a R$ 50.000
– de R$ 50.000,01 a R$ 150.000
– Acima de R$ 150.000
Parente colateral e não parente
 1%
3%
5%
7%
8%
 20% – 50%

Tabela retirada do site: http://www.sef.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=156&Itemid=116

2.  Custas Processuais e Emolumentos

Abertura do Processo: Calculado com relação ao valor da causa (total de bens do inventário). Valor do teto em Santa Catarina no Tribunal de Justiça é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para inventários que somam mais de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

Emolumentos, como certidão de nascimento (R$20,90), certidão de casamento (R$20,90), certidão de imóveis (R$12,25), avaliações de valores de imóveis por perito (valor depende do perito e estipulado por tabela), etc..

Valores aproximados no Estado de Santa Catarina.

3. Honorários Advocatícios

Tanto para inventários Extrajudiciais como para Inventários Judiciais deve haver a presença de um advogado.

As custas de honorários advocatícios variam conforme cada Estado. No estado de Santa Catarina, os valores a serem cobrados estão disponíveis de forma pública através do link: http://www.oab-sc.org.br/arquivo/galeria/1_32_5a788ca12b475.pdf

 

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