Interessante post para aqueles que acreditam que bandido bom é bandido morto. Será? Vamos colocar você, leitor, em uma situação hipotética.
Imagine o seguinte.
Um motociclista cai na sua frente, no meio da estrada, e você, na velocidade normal da BR 101 em SC, velocidade máxima de 100 km/h, atropela o motociclista, mesmo respeitando a distância segura da moto. Lembrando que nessa velocidade você anda aproximadamente 30 metros em 1 segundo!
Quais são as hipóteses? O que deve ser analisado? Você deve ser preso? Você deve responder por homicídio?
Para responder a essas perguntas, vou explicar sobre a Teoria da Causalidade Adequada aplicada à concausa superveniente relativamente independente que por si só produziu o resultado.
O que é concausa? Concausa é uma conduta que acontece paralelamente à conduta do Autor.
- Nas preexistentes, as concausas existem em momento anterior à conduta do agente (caso em que se atropela um cadáver, por exemplo – motociclista teve um mal súbito, por isso caiu da moto-);
- Concausa concomitante, que acontece no mesmo momento da outra concausa (caso em que o motociclista cai da moto e morre por traumatismo craniano e no mesmo momento o seu carro o atropela);
- Concausa superveniente (motociclista foi atropelado por você e após passou mais um carro que o atropelou e causou a sua morte).
As concausas ainda podem ser:
- absolutamente independentes (as causas são independentes, ou seja, o motociclista morreu de traumatismo craniano em decorrência de sua queda e não por causa do atropelamento);
- relativamente independentes (por exemplo de uma ambulância que foi buscar o motociclista e após a mesma se acidenta, fazendo com que o motociclista morra).
Se as concausas relativamente independentes forem supervenientes, a concausa pode produzir o resultado sozinha ou agregar-se à conduta do Agente.
No primeiro caso, nas concausas relativamente independentes supervenientes, o agente não responde pelo resultado (ex. motociclista vai de ambulância para o hospital e a ambulância bate, gerando a morte do motociclista que cai da ambulância, bate a cabeça e morre).
Mas se a concausa se agrega ao resultado superveniente, o agente responderá pelo resultado, como por exemplo, o ferimento do atropelamento faz com que o ferimento gangrene e ocasione a morte da vítima.
Portanto, sempre estamos diante de diversas hipóteses que podem modificar toda a conclusão de um suposto crime. Dependendo da situação analisada, poderá haver uma desclassificação de crimes, como de um homicídio culposo para uma lesão corporal, por exemplo.
Por isso saia do senso comum e analise caso a caso, sem antes julgar qualquer crime ou suposto criminoso.