O art. 967 estabelece que é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis, devendo ser feito antes do início das atividades, necessário para regularidade, devendo-se registrar a Empresa.
Contudo, o Registro tem natureza declaratória. Não é constitutivo, de forma que o Registro não constituirá o Empresário. Somente é necessário o Registro para que o Empresário seja Regular!
Já para quem exerce atividades Rurais, conforme já falado em post específico, é uma exceção. Se registrará no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Só terá natureza constitutiva de Empresários para quem exerce atividades Rurais quando o requerer.
Assim, em resumo, para Empresários Individuais e Sociedades Empresárias, o Registro deve ser feito na JUNTA COMERCIAL. Para as Sociedades Civis, deve haver o Registro no Registro Civil das Pessoas jurídicas. Para advogados, o Registro é feito na OAB.
Em tempo, após o Registro, além de se tornar um Empresário Regular, surgirá a personalidade jurídica.
por último, abaixo estão as informações necessárias para o Registro conforme art. 968.
NOME:
NACIONALIDADE:
DOMICÍLIO:
ESTADO CIVIL E REGIME DE BENS:
FIRMA (como assina pela Empresa):
CAPITAL:
OBJETO:
SEDE: