Todo o Engenheiro ou Arquiteto ao realizar a sua Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) deve realizar o pagamento de uma taxa para emitir a sua ART.
No CREA/SC é explicado de forma pormenorizada o procedimento para a emissão neste link.
Contudo, já que a taxa deve ser paga, é interessante saber sobre sua cobrança.
A taxa é um tributo de atividade vinculada, ou seja, toda a vez que o profissional presta o serviço a taxa deve ser paga. Também é importante informar que é taxa de polícia, pela fiscalização. E como é tributo, deveria ser instituída por Lei.
Contudo a taxa pode ser fixada por ato infralegal, uma vez que a Administração é o “melhor Ente” para estabelecer o valor para que a taxa possa ser cobrada, devendo obedecer um teto legalmente estabelecido. (STF, RE838.284/SC)
Portanto, a taxa é obrigatória e deve ser recolhida pelo contribuinte, o Engenheiro ou Arquiteto.