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Pago mais IPTU que meu vizinho. Pode?

E agora? Descobri que pago IPTU maior que meu vizinho e nossa casa tem o mesmo tamanho.

Conforme o art. 150, não se pode instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

Este artigo trata do Princípio da Isonomia.

Desta forma, não se pode atribuir alíquotas diferenciadas para contribuintes que estejam em situação equivalente. É inconstitucional, por exemplo, a Lei que venha a atribuir uma alíquota mais baixa para cidadãos que sejam servidores municipais que a alíquota aplicada para funcionários da iniciativa privada, por exemplo. (STF, AI 157.871-Agr)

É importante salientar que o STF decidiu que quando se tratar de estímulo a contratação de empregados com determinada característica, como por exemplo, idade avançada, poderá haver a diferenciação de alíquotas, através de incentivos fiscais. (STF, ADI1.276)

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