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Uma análise diferente para os resultados de um crime

Como devemos analisar o resultado dos crimes?

Há uma teoria que vale a pena compartilhar. Ela é a Teoria da Imputação objetiva, do Autor Roxin. Nela devem estar presentes três pressupostos para que o agente deva responder pelo resultado do crime.

  1. Deve-se criar ou aumentar um risco ( no caso de o agente empurrar alguém para salva-lo de ser atropelado e a pessoa cai no chão e quebra uma perna, não se aumenta o risco, está diminuindo o risco de esta pessoa ser morta em atropelamento, não devendo ser incriminada);
  2. O risco deve ser proibido pelo direito (no caso de o agente comprar um bombom da prateleira de um supermercado para a namorada, apenas torcendo que este esteja estragado e que a amada passe mal e morra. Não é um risco proibido apenas torcer para que a pessoa morra, não havendo como incriminar o agente);
  3. O risco deve ser criado para o resultado (no caso de o agente colocar fogo em utensílios usados em um terreno baldio e após o agente sair do local uma pessoa invade o terreno e tenta pegar alguns utensílios em chamas e se lesiona gravemente. O agente que fogo não tem como saber se a pessoa irá tentar se apropriar de alguns utensílios em chamas, Não h;a como incriminar o agente.)

Assim, somente há como incriminar alguém se houver a análise dos resultados do crime conforme os três pressupostos acima mencionados. Caso o risco não tenha sido aumentado, o risco não seja proibido e não seja criado para o resultado que se sucedeu, não há como incriminar esta pessoa.

Há Autores e Juízes brasileiros que não aceitam a teoria explicada.

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