Você se omite quando não deveria se omitir?
Crimes omissivos são aqueles que o agente deixa de fazer o que a Lei manda. Há situações que a norma estabelece que o agente deve fazer algo em dadas situações.
Há crimes omissos próprios e impróprios.
Nos próprios, a prática se dá de forma omissiva. O art. 135 do Código Penal, se o agente se omitir, responde pelo crime de omissão de socorro, crime omissivo puro. Neste caso, não depende do resultado para o crime ocorrer, sempre responderá pelo mesmo crime.
Nos crimes impróprios, a prática se dá de forma comissiva, crime comissão por omissão, por meio de uma ação, mas que o agente tinha o dever de evitar a situação que estava ocorrendo, de evitar o resultado.
Por exemplo, a mãe sabe que sua filha está sofrendo estupro do Padastro. Contudo, a mãe sabe do crime e não faz nada. Assim, a mãe responderá pelo mesmo crime que o Padastro, estupro de vulnerável. A mãe responderá sempre conforme o resultado que ocorreu, como se estivesse agindo no crime.
Portanto, NUNCA se omita sob qualquer hipótese, você poderá estar em situação análoga ao Autor do crime com a sua omissão.