A transação tributária é um recurso de extrema relevância dentro do cenário fiscal, regulamentado pelo Código Tributário Nacional (CTN) e a Constituição Federal (CF). A possibilidade de transação tributária oferece uma gama de oportunidades tanto para os contribuintes quanto para o Estado, visando a regularização de débitos e a redução de conflitos jurídicos.
De acordo com o CTN, mais precisamente em seu artigo 156, inciso III, a transação tributária é uma alternativa legal para a extinção do crédito tributário. Este mecanismo se mostra fundamental para a administração tributária, uma vez que possibilita a celebração de acordos entre os contribuintes e o Fisco, resultando em um ambiente mais propício para a solução de pendências fiscais.
Por sua vez, a Constituição Federal, no artigo 145, traz à tona o princípio da capacidade contributiva, que encontra respaldo na transação tributária. Ao adaptar as obrigações tributárias à realidade econômica dos contribuintes, a transação promove a justiça fiscal e a equidade, alinhando-se com os preceitos constitucionais.
A Lei de Transação, promulgada em 14 de abril de 2020, consolidou e aprimorou esse conceito. Essa lei oferece um arcabouço normativo detalhado para a realização de transações tributárias no âmbito federal. Com critérios e procedimentos claros, a lei proporciona segurança jurídica aos contribuintes e à administração pública, otimizando o processo de negociação e viabilizando a quitação de débitos tributários e não tributários.
Vale ressaltar que, apesar da inovação trazida pela Lei de Transação, a transação tributária não é um conceito totalmente novo, uma vez que já estava prevista no CTN e na CF. No entanto, a nova lei veio para estruturar e ampliar as possibilidades dessa prática, solidificando-a como um instrumento fundamental para a construção de um sistema tributário mais justo e eficiente.
Em síntese, a transação tributária, ancorada no CTN, CF e respaldada pela Lei de Transação, é uma ferramenta poderosa para a resolução de conflitos fiscais e a promoção da regularização de débitos. Com base nas possibilidades oferecidas por essa prática, os contribuintes encontram meios de se ajustar às suas obrigações fiscais de forma adequada, enquanto o Estado fortalece sua arrecadação e reduz litígios. A Lei de Transação, ao trazer clareza e regulamentação, amplia ainda mais o escopo dessa importante estratégia fiscal.
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